A carga fiscal imposta pelo Estado aos cidadãos e empresas é a “pedra-de-toque” do funcionamento de toda a economia de um país. Pode até não parecer, mas é exatamente assim!
Desde logo porque determina o montante de receitas do Estado e portanto “orçamentais” que não comportam, por parte de quem recebe, outro encargo do que o de assegurar o funcionamento do aparelho de Estado, maxime da Administração Fiscal.
Ainda porque importa, “grosso modu”, o volume da participação dos particulares para a “coisa pública”.
Depois porque define aquilo que a “economia real” pode suportar em termos de esforço dispendido, para além dos encargos normais com o próprio funcionamento da sociedade no seu todo, famílias e empresas.
Com a economia portuguesa em franca retração e o desemprego a crescer, com o concomitante fecho de empresas (lei-se, “falências”!), a determinação da “carga fiscal” possível ou desejável, não é indiferente. Faz, por outro lado, “toda a diferença”!
O CDS/PP, tem tido, a propósito, até, uma posição de nítida moderação por um lado e, por outro, até mesmo de afirmação de uma clara divergência relativamente ao aumento ou diminuição do “peso dos impostos” sobre as famílias e as empresas; tanto mais que o Estado, pode, deve e tem “mexido” nos impostos indiretos, de forma algo “despudorada”… (haja-se em vista só o ilustrativo exemplo do famoso IVA!...)
A lógica de colocar o aparelho de Estado, no âmbito da Administração Fiscal (leia-se Direção-Geral dos Impostos – e não “do orçamento”, como bem notou o Prof. Adriano Moreira!), a praticar “política social”, através da fixação de “benefícios” ou “deduções” várias aos contribuintes (cidadãos e empresas), não parece ser a mais adequada ao funcionamento da “máquina fiscal”, da qual os cidadãos esperam cada vez mais transparência e objetividade.
Todas as “reformas fiscais” deveriam começar sempre pelo mais fácil: … a “simplificação fiscal”!
Desde logo porque a “ciência fiscal” deixaria de ficar reservada, como parece que está até agora, para os “iluminados”, especialistas e outros TOC’s!
Reduzir drasticamente o número de escalões no IRS (para três, por exemplo – deixando de fora os rendimentos mínimos…) e estabelecendo uma taxa moderada de 10/12 %, 20/25% e 35/45%, para cada escalão, colocaria maior Justiça Fiscal no sistema, maior transparência e não importaria menor receita! Se fosse o caso, melhoraria sensivelmente a cobrança fiscal a vários níveis!: até ao nível da maior cooperação do cidadão com a administração fiscal e do próprio sentido de justiça, traduzido na participação voluntária do cidadão nos encargos do Estado, em claro proveito de significativos ganhos de eficiência do aparelho estadual!
Uma decisão como esta, por parte dos poderes públicos - como o próprio CDS/PP já tem realçado, pela voz de alguns responsáveis - conduziria inevitavelmente ao crescimento da economia, com reflexos a vários níveis, e, desde logo, ao nível do aforro das famílias e da maior amplitude do mercado interno, por via do estímulo ao aumento do rendimento, sem que um esfoço equivalente por parte a força de trabalho acabasse sendo consumido pelos impostos, desigadamente pela integração no escalões seguintes do IRS.
Uma decisão como esta, por parte dos poderes públicos - como o próprio CDS/PP já tem realçado, pela voz de alguns responsáveis - conduziria inevitavelmente ao crescimento da economia, com reflexos a vários níveis, e, desde logo, ao nível do aforro das famílias e da maior amplitude do mercado interno, por via do estímulo ao aumento do rendimento, sem que um esfoço equivalente por parte a força de trabalho acabasse sendo consumido pelos impostos, desigadamente pela integração no escalões seguintes do IRS.
Acresceria que, à máquina fiscal, seriam retirados “encargos” acrescidos com as chamadas “devoluções” – que, pura e simplesmente – deixariam de existir!, no quadro dos impostos sobre o rendimento. Tal como os corelativos descontos (deduções à coleta) que também cessariam a sua existência, cada vez mais diminuta e carecida de significado!...
Do que resultaria um necessário "aligeiramento" da "máquina fiscal", libertando recursos orçamentais para facilitar a gestão pública dos serviços estaduais e a racionalização da utilização dos recursos humanos disponíveis.
Do que resultaria um necessário "aligeiramento" da "máquina fiscal", libertando recursos orçamentais para facilitar a gestão pública dos serviços estaduais e a racionalização da utilização dos recursos humanos disponíveis.
A Política Social (e a “redistribuição” dos rendimentos …) seria relegada para o âmbito dos encargos sociais do Estado, em sede própria e abandonaria, de vez, a lógica da aplicação dos impostos, designadamente dos impostos diretos sobre o rendimento.
Tal reforma fiscal (verdadeiramente de uma “revolução fiscal” se trataria …) traria absoluta transparência ao sistema fiscal, porquanto cada cidadão e/ou empresa, saberia exatamente quanto pagaria de imposto (único) sobre o respetivo rendimento, pois bastaria aplicar a taxa devida, correspondente ao seu rendimento auferido anualmente. Descomplicaria a “máquina fiscal”, aplicando, com justiça (e justeza!) uma taxa a um rendimento efetivo ou a um determinado volume de lucros.
Claro que no âmbito do IRC, manter-se-ia a necessidade dos responsáveis pela apresentação da contabilidade poderem revelar maior complexidade relativamente às contas das empresas, porquanto, independentemente da(s) taxa(s) de imposto a aplicar não comportarem outros “benefícios” de caráter fiscal, o que seria tributado seria sempre e apenas o lucro das empresas e com taxas diferenciadas em função da dimensão desses lucros efetivos, com larga margem para o reinvestimento de parte desses lucros no crescimento e desenvolvimento das mesmas, em função de criteriosa gestão económico-financeira.
E aqui, faria todo o sentido baixar taxas para fazer crescer a economia e o emprego e subi-las um pouco quando o Estado necessitasse de maior volume de receitas e isso não perigasse a economia de mercado do país e a concorrência.
Poder-se-ia adiantar que taxas de IRC entre os 15% e os 20 ou 25 % (em função da dimensão e do volume de lucros auferidos), seriam as mais adequadas a manter estabilizada a economia e a permitir o crescimento das empresas, do investimento e do emprego.
Coisa diferente será manter o “hermetismo fiscal” até aqui “reinante”, e subir a(s) taxa(s) do(s) imposto(s) único(s) sobre o rendimento de forma a ajustar as mesmas às necessidades do Estado, sem ponderar se, do ponto de vista do económico, será a melhor solução.
Aí caberão, concerteza, os argumentos a favor dos impostos predominatemente “para ricos” e outros “menos gravosos” para a classe média, esquecendo sempre “os pobres”, a quem lhes incumbe a ingrata obrigação de permanecerem pobres!
Pior do que isto, só mesmo o reconhecimento de que "novas" medidas de austeridade (...e serão sempre precisas outras ainda!... até porque as "metas" do défice orçamental do Estado se mostram incomportáveis para o nível de despesa pública actualmente existente), agravam o "status quo" e oneram de forma cada vez mais insuportável a vida das empresas e das famílias.
As medidas recentemente anunciadas no âmbito financeiro pelo atual governo, ilustram de forma nítida o que se prevê que venha a contecer e importarão que o CDS/PP se deva posicionar de forma inequívoca na política nacional.
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